Art. 5 - Em decorrência da aplicação desta Lei, os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.
Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.676
- Ano
- 1971
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