Art. 6 - Aos inativos do Senado Federal é concedido, a partir de 1 de março de 1971, aumento de valor idêntico ao do deferido por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955, independentemente de apostila aos respectivos títulos.
Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.676
- Ano
- 1971
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