Art. 8 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados ao Senado Federal, inclusive da "Reserva de Contingência" prevista na Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970.
Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.676
- Ano
- 1971
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