Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. emílio g. médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso O anexo mencionado no art. 4º foi publicado no D.O. de 13-7-71. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.676, de 12 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.676
- Ano
- 1971
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