Art. 2 - São criadas 14 (quatorze) Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas por seções Judiciárias: 2 (duas) em São Paulo, 2 (duas) na Guanabara, 2 (duas) em Minas Gerais, 2 (duas) no Rio Grande do Sul, 1 (uma) no Distrito Federal, 1 (uma) em Pernambuco, 1 (uma) na Bahia, 1 (uma) no Paraná, 1 (uma) no Ceará e 1 (uma) no Estado do Rio de Janeiro.
Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971Ementa Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.677, de 19 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.677
- Ano
- 1971
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