Art. 3 - São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:
I - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e
II - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.
Legislacao
Art. 3 - São criados, no Quadro de Juízes de que trata esta Lei:
I - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal; e
II - 14 (quatorze) cargos de Juíz Federal Substituto.
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