Art. 5 - O original inédito será co-editado pelo Instituto Nacional do Livro e editôra de livre escolha do autor premiado, com tiragem não inferior a 5000 (cinco mil) exemplares.
Parágrafo único - O Instituto Nacional do Livro, mediante convênio, adquirirá 2000 (dois mil) exemplares da obra editada nos têrmos dêste artigo.