Da Extinção dos Partidos
Art. 111 - Extinguir-se-á o Partido político por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Convenção Nacional, especialmente convocada a qual requererá ao Tribunal Superior Eleitoral o cancelamento do seu registro.
Legislacao
Art. 111 - Extinguir-se-á o Partido político por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros da Convenção Nacional, especialmente convocada a qual requererá ao Tribunal Superior Eleitoral o cancelamento do seu registro.
Jurisprudencia — em breve
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