Art. 31 - Nas Convenções, as deliberações serão tomadas por voto direto e secreto.
Parágrafo único - É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo nos têrmos desta Lei.
Legislacao
Art. 31 - Nas Convenções, as deliberações serão tomadas por voto direto e secreto.
Parágrafo único - É proibido o voto por procuração e permitido o voto cumulativo nos têrmos desta Lei.
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