Art. 32 - As Convenções podem ser instaladas com a presença de 10% (dez por cento) dos convencionais.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 32 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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