Art. 36 - Para que possa organizar diretório regional, o partido deve possuir diretórios municipais registrados na Justiça Eleitoral, em, pelo menos, 1/4 (um quarto) dos municípios do Estado.
Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971Ementa Lei Orgânica dos Partidos Políticos.
Legislacao
Art. 36 do Lei nº 5.682, de 21 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.682
- Ano
- 1971
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