Art. 43 - O registro de candidatos, e suplentes, ao Diretório Regional, será requerido, por escrito, à Comissão Executiva Regional, até 30 (trinta) dias antes da Convenção, por um grupo mínimo de 20 (vinte) convencionais para cada chapa.
§ 1º - Nos Territórios Federais, o registro de candidatos poderá ser requerido por um grupo mínimo de 10 (dez) convencionais.
§ 2º - Os grupos de convencionais que requererem registro de chapa poderão enviar cópia da mesma, até 10 (dez) dias antes da Convenção, ao Tribunal Regional Eleitoral, que a mandará arquivar.