Da Filiação Partidária
Art. 62 - Sòmente poderão filiar-se aos Partidos os brasileiros:
I - que estiverem no gôzo dos direitos políticos;
II - que não tenham sofrido suspensão de seus direitos políticos, com Fundamento em Ato Institucional.
Legislacao
Art. 62 - Sòmente poderão filiar-se aos Partidos os brasileiros:
I - que estiverem no gôzo dos direitos políticos;
II - que não tenham sofrido suspensão de seus direitos políticos, com Fundamento em Ato Institucional.
Jurisprudencia — em breve
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