Art. 74 - Considera-se também descumprimento das diretrizes legìtimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária:
I - deixar ou abster-se propositadamente de votar em deliberação parlamentar;
II - criticar, fora das reuniões reservadas do partido, o programa ou as diretrizes partidárias;
III - fazer propaganda de candidato a cargo eletivo inscrito por outro partido, ou de qualquer forma, recomendar seu nome ao sufrágio do eleitorado; e
IV - fazer aliança ou acôrdo com os filiados de outro partido.