Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1971;150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Márcio de Souza e Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.684, de 23 de Julho de 1971Ementa Dá nova redação aos arts. 4 e 6 da Lei nº 4.838, de 10 de novembro de 1965, que cria, no Ministério da Aeronáutica, o Quadro de Oficiais Aviadores da Reserva de 2º Classe e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.684, de 23 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.684
- Ano
- 1971
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