Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. MÉdIci Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso Os anexos mencionados no art. 4º foram publicados no D. O. de 25 de julho de 1971. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.685, de 23 de Julho de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 5.685, de 23 de Julho de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.685
- Ano
- 1971
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