Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G. Médici Júlio Barata ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.686, de 3 de Agosto de 1971Ementa Dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.686, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.686
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.