Art. 2 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares do Tribunal de Contas da União sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimentos dos cargos do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: Símbolos Níveis TC-3 .............................................................. 21 TC-4 .............................................................. 20 TC-5 .............................................................. 19 TC-6 .............................................................. 18 TC-7 .............................................................. 17 TC-8 .............................................................. 16 TC-9 .............................................................. 15 TC-10 ............................................................ 14 TC-11 ............................................................ 13 TC-12 ............................................................ 12
Lei nº 5.687, de 3 de Agosto de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.687, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.687
- Ano
- 1971
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