Art. 4 - Os aumentos concedidos pelo art. 2º da Lei nº 5.626 de 1º de dezembro de 1970, aos cargos constantes da relação anexa à presente lei, serão reajustados, a partir de 1º de março de 1971, aos valôres decorrentes da aplicação dos critérios fixados nos artigos 2º e 3º, desta lei.
Lei nº 5.687, de 3 de Agosto de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 5.687, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.687
- Ano
- 1971
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