Art. 2 - Aos ocupantes de cargos de provimento efetivo peculiares ao órgão, sem similares nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, um aumento de vencimentos em montante igual ao do atribuído aos níveis da escala de vencimentos dos cargos do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: TC-2 - Nível 22 (vinte e dois) TC-3 - Nível 21 (vinte e um) TC-4 - Nível 20 (vinte) TC-5 - Nível 19 (dezenove) TC-6 - Nível 18 (dezoito) TC-7 - Nível 17 (dezessete) TC-8 - Nível 16 (dezesseis) TC-9 - Nível 15 (quinze) TC-10 - Nível 14 (quatorze)
Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares de Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.688
- Ano
- 1971
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