Art. 3 - Aos ocupantes de cargos em Comissão é concedido aumento, a partir de 1º de março de 1971, também em montante igual ao do atribuído aos símbolos da escala de vencimentos dos cargos em Comissão do Poder Executivo, de acôrdo com a seguinte correspondência: TC-0 - Símbolo 1-C TC-3 - Símbolo 4-C TC-4 - Símbolo 5-C TC-7 - Símbolo 8-C
Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares de Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.688
- Ano
- 1971
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