Art. 5 - Em decorrência da aplicação desta Lei os vencimentos de cargos auxiliares, isolados ou de carreira, não poderão ser superiores aos dos respectivos cargos principais.
Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares de Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.688
- Ano
- 1971
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