Art. 6 - Aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968, é concedido, a partir de 1º de março de 1971, aumento de valor idêntico ao do deferido pelos artigos anteriores aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955, independentemente de apostila aos respectivos títulos.
Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971Ementa Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares de Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 5.688, de 3 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.688
- Ano
- 1971
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