Art. 80 - Os sistemas de ensino deverão desenvolver programas especiais de recuperação para os professôres sem a formação prescrita no artigo 29 desta Lei, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida.
Lei nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971Ementa Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 80 do Lei nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.692
- Ano
- 1971
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