Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis nºs 1.756, de 5 de dezembro de 1952 e 4.297, de 23 de dezembro de 1963, e demais disposições em contrário. Brasília, 31 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. Emílio G Médici Júlio Barata ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.698, de 31 de Agosto de 1971Ementa Dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatente segurado da previdência social e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.698, de 31 de Agosto de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.698
- Ano
- 1971
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