Art. 40 - Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.
Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 5.700, de 1º de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.700
- Ano
- 1971
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