Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 21 - É dever dos integrantes do Magistério do Exército contribuir para que a educação se desenvolva no sentido da formação integral da personalidade do aluno, de acôrdo com os objetivos estabelecidos pelos Órgãos Diretores do ensino no Exército.
§ 1º - Competem aos integrantes do Magistério do Exército, além de ministrar as aulas de sua disciplina, as seguintes atividades de ensino:
a) - colaborar, com a Direção de Ensino, na preparação de material didático;
b) - participar da elaboração de livros didáticos e textos escolares;
c) - colaborar na orientação do estudo dirigido quando determinado pela Direção de Ensino;
d) - participar de atividades extra-classe e de solenidades cívico-militares; e
e) - realizar outros trabalhos relacionados com a disciplina que lecionem, conforme lhes fôr determinado pela Direção de Ensino.
§ 2º - Além das atividades de ensino, os professôres participam dos atos que completam a educação do corpo discente.