Art. 29 - O professor em comissão é exonerado, antes do término do prazo de nomeação ou de recondução, e o professor contratado tem o seu contrato rescindindo:
I - a pedido;
II - por incapacidade física para o exercício do ensino, comprovada em inspeção de saúde;
III - por conveniência da disciplina ou a bem moral;
IV - por extinção da cadeira para a qual foi nomeado ou contratado, se não puder ser aproveitado em outra disciplina correlata do mesmo Estabelecimento; e
V - por interêsse do serviço.