Art. 3 - Os professôres pertencem a duas categorias: permanentes e temporários.
§ 1º - Professôres permanentes são os nomeados, por concurso público de títulos e provas, para o exercício efetivo de atividades de magistério.
§ 2º - Professôres temporários são os nomeados em comissão ou admitidos por contrato para e exercício de atividades de magistério, por tempo determinado.