Art. 40 - A gratificação pelo exercício de comissão no magistério do Exército é atribuída aos professôres civis nos seguintes casos:
I - 25% (vinte cinco por cento) do vencimento básico pelo efetivo desempenho do cargo de Subdiretor de Ensino; e
II - 15% (quinze por cento) do vencimento básico pelo efetivo desempenho do cargo de Chefe de Seção de Ensino.