Art. 49 - Além dos casos previstos na legislação em vigor, pode ocorrer, no interêsse do ensino e da pesquisa, o afastamento do professor para aperfeiçoar-se em instituições nacionais ou estrangeiras, ou para comparecer a congresso e reuniões relacionadas com a atividade do magistério que exerce.
Parágrafo único - O afastamento previsto neste artigo é concedido, por indicação do Comandante do Estabelecimento de Ensino ou a requerimento do interessado, pela autoridade de competente.