Art. 52 - O direito à inatividade remunerada, a pedido, só assiste aos professôres militares referidos no artigo 51, que tenham mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço, dos quais 10 (dez), no mínimo, de tempo no Magistério do Exército.
Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.701
- Ano
- 1971
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