Art. 54 - Os atuais professôres adjuntos de catedrático em caráter provisório, desde que satisfaçam à legislação vigente na data da entrada em vigor desta Lei, podem ser reconduzidos, até que se realize, no Estabelecimento de Ensino onde exercem atividade, o primeiro concurso para preenchimento, em caráter permanente, das vagas existentes na Seção de Ensino que integram.
Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 54 do Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.701
- Ano
- 1971
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.