Art. 55 - As providências do artigo 16 desta Lei serão aplicadas pela primeira vez em cada Estabelecimento após atingidas as percentagens de professôres temporários de que trata o parágrafo único de seu art. 5º.
Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971Ementa Dispõe sobre o Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 55 do Lei nº 5.701, de 9 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.701
- Ano
- 1971
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