Art. 3 - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 5.703, de 14 de Setembro de 1971Ementa Concede pensão especial a beneficiários legais de menbro integrante do grupo de atração e pacificação dos índios Cintas Largas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.703, de 14 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.703
- Ano
- 1971
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