Art. 5 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. emílio g. médici Antonio Delfim Netto Júlio Barata João Paulo dos Reis Velloso José Costa Cavalcanti ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.705, de 21 de Setembro de 1971Ementa Altera disposições da Lei nº 5107, de 13 de setembro de 1966, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.705, de 21 de Setembro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.705
- Ano
- 1971
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