Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.708, de 4 de Outubro de 1971Ementa Dispõe sobre a gratificação pela participação em órgãos de deliberação coletiva.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.708, de 4 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.708
- Ano
- 1971
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