Finalidade e Organização do Serviço
Art. 1 - O Serviço de Assistência Religiosa nas Fôrças Armadas (SARFA), criado pelo Decreto-lei nº 6.535, de 26 de maio de 1944, e instituído em caráter permanente pelo Decreto-lei nº 8.921, de 26 de janeiro de 1946, passa a ser regido na forma prescrita pela presente lei.