Art. 22 - Os Ministros Militares expedirão normas referentes ao processamento da presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua publicação.
Lei nº 5.711, de 8 de Outubro de 1971Ementa Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 22 do Lei nº 5.711, de 8 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.711
- Ano
- 1971
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