Art. 23 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos-leis nº 6.535, de 26 de maio de 1944, 8.921, de 26 de janeiro de 1946, e 9.505, de 23 de julho de 1946, o art. 61 da Lei nº 4.902, de 16 de dezembro de 1965, e outras disposições em contrário. Brasília, 8 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes Orlando Geisel Márcio de Souza e Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 5.711, de 8 de Outubro de 1971Ementa Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 5.711, de 8 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.711
- Ano
- 1971
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