Art. 7 - Cada Ministério fixará periòdicamente, conforme suas necessidades, as representações correspondentes aos diversos credos.
Lei nº 5.711, de 8 de Outubro de 1971Ementa Reestrutura o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas, considera em extinção os atuais Quadros de Efetivos de Capelães Militares e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.711, de 8 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.711
- Ano
- 1971
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