Art. 3 - No Estado de São Paulo, o Município de Sumaré, jurisdicionado pela Junta de Conciliação e Julgamento de Campinas, passa para a Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Americana.
Lei nº 5.712, de 8 de Outubro de 1971Ementa Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Monte Negro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lages, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.712, de 8 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.712
- Ano
- 1971
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