Art. 13 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelo saldo orçamentário da conta corrente do Tribunal de Contas da União, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, nos têrmos do disposto do art. 6º, inciso I, da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de .1970.
Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sobre a forma de provimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.713
- Ano
- 1971
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