Art. 3 - É permitido o acesso à classe inicial da série de classes de Técnico de Contrôle Externo aos ocupantes da classe final de Auxiliar de Contrôle Externo, na forma da regulamentação que vier a ser aprovada pelo Tribunal, observadas as exigências legais.
Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sobre a forma de provimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.713
- Ano
- 1971
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