Art. 4 - Os cargos em comissão do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União são os constantes do Anexo B.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos de que trata êste artigo são os fixados para os símbolos correspondentes aos do Poder Executivo, observado o princípio estabelecido nos §§ 1º e 2º, do art. 1º da Lei número 4.345, de 26 de junho de 1964.