Art. 7 - A gratificação adicional por tempo de serviço dos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e respectivos parágrafos, desta Lei, passará a ser concedida na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio, de efetivo exercício, até 7 (sete) qüinqüênios, calculada sôbre o respectivo vencimento-base.
Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sobre a forma de provimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.713
- Ano
- 1971
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