Art. 8 - Serão automàticamente extintos os cargos de Auditor Itinerante, bem como os cargos ocupados pelos funcionários aproveitados na forma do artigo 6º e § 1º, na data do aproveitamento do respectivo ocupante.
Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971Ementa Cria cargos no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, dispõe sobre a forma de provimento, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 5.713, de 11 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.713
- Ano
- 1971
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