Art. 5 - A instituição da Fundação Alexandre de Gusmão será feita por decreto do Poder Executivo, a ser baixado dentro de 180 (cento e oitenta) dias.
Lei nº 5.717, de 26 de Outubro de 1971Ementa Autoriza a criação da Fundação Alexandre de Gusmão.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 5.717, de 26 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.717
- Ano
- 1971
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