Art. 2 - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 14.00, a saber: Cr$1,00 14.00 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 14.01 - Gabinete do Ministro 14.01.01.04.2.001 - Assessoria Ministerial 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... 170.000 14.04 - Inspetoria-Geral de Finanças 14.04.01.07.2.006- Coordenação e Controle Financeiro 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis.............................................................. 130.400 14.05 - Divisão de Segurança e Informações 14.05.08.09.2.007 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional 3.1.1.1 - Pessoal Civil 02 - Despesas Variáveis ............................................................. 100.000 TOTAL ................................................................................ 400.400
Lei nº 5.720, de 26 de Outubro de 1971Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério das Comunicações, o crédito especial de Cr$ 400.400,00, para o fim que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.720, de 26 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.720
- Ano
- 1971
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