Art. 1 - Aplicam-se ao Distrito Federal as normas relativas às licitações para as compras, obras, serviços e alienações, previstas nos artigos 125 a 144 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a Organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Lei nº 5.721, de 26 de Outubro de 1971Ementa Dispõe sobre normas relativas às licitações e alienações de bens do Distrito Federal.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.721, de 26 de Outubro de 1971
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.721
- Ano
- 1971
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